Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997

Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bragança, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000176/94,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria nº 262, de 11 de maio de 1960, renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1997, Página 1373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 511 Vol. 1 (Publicação Original)