Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997

Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, Considerando que a cessação da demanda por operações portuárias no Porto Organização de Aracaju fez desaparecer o interesse na continuidade da prestação do serviço público de administração portuária,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

     Art. 2º Poderá o Ministro de Estado dos Transportes adotar as medidas necessárias e praticar os atos que julgar convenientes para a fiel execução das atribuições que lhe foram delegadas, especialmente para a desmobilização dos bens e do pessoal ali utilizados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1997, Página 1372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 509 Vol. 1 (Publicação Original)