Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1997

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1996, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1996, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

     I - CORPO DA ARMADA

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata ............................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta ............................................................................................1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata .............................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta .............................................................................................1/20

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata ...............................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta ...............................................................................................1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata ...............................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta ...............................................................................................1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

     a) Quadro de Médicos

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................1/8
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/15
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/20

     b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     c) Quadro de Farmacêuticos

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

     a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

     a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ................................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ................................................................................................1/15

     c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ..............................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ..............................................................................................1/15

     d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
     Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................................................................1/4
     Capitães-de-Fragata ..............................................................................................1/10
     Capitães-de-Corveta ..............................................................................................1/15

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1997, Página 843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 458 Vol. 1 (Publicação Original)