Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo M. Aer. nº 04-01/0704/96,

     DECRETA:

     Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1997, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

     § 1º O Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

     § 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

     Brasília-DF, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1997, Página 730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 445 Vol. 1 (Publicação Original)