Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1997

Abre em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.564, de 8 de janeiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito extraordinário no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1997, Página 478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 433 Vol. 1 (Publicação Original)