Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Declara de utilidade pública a ADIANTE - Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais, com sede na cidade de Osasco/SP, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - ADIANTE - ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AO NÚCLEO DE TRABALHOS ESPECIAIS, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.103.375/0001-67 (Processo MJ nº 10.071/93-31);
II - ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.051.977/0001-62 (Processo MJ nº 22.599/94-61);
III - CASA DA CRIANÇA DESIDÉRIO MINETTO, com sede na cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.200.481/0001-80 (Processo MJ nº 16.670/93-69);
IV - CENTRO DE TRABALHO SOCIAL E ATENDIMENTO AO IDOSO DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.761.991/0001-27 (Processo MJ nº 6.999/95-10);
V - CENTRO ORGANIZADOR DO BEM ESTAR DO MENOR - COBEM, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 24.478.075/0001-40 (Processo MJ nº 18.023/93-82);
VI - COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.569.038/0001-35 (Processo MJ nº 22.310/94-69);
VII - FUNDAÇÃO SIMONTON PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 68.570.431/0001-27 (Processo MJ nº 26.413/95-24);
VIII - FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 05.554.944/0001-24 (Processo MJ nº 10.323/96-75);
IX - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.058.484/0001-23 (Processo MJ nº 19.852/94-63);
X - SIRPHA - SOCIEDADE DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA HUMANA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.712.932/0001-55 (Processo MJ nº 9.813/94-85);
XI - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA AUTISTA - AUMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 38.893.038/0001-03 (Processo MJ nº 24.454/96-75).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7311 Vol. 12 (Publicação Original)