Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera o inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que for estabelecida."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Lélio Viana Lôbo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1996, Página 25095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6294 Vol. 11 (Publicação Original)