Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

Suprime os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetadas a uso especial do Ministério do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Ministério do Exército os imóveis rurais denominados Glebas Xixebal, Conceição, Puraquê, Araponga e o Lote 58 da Gleba Todos os Santos, localizados nos Municípios de Araguaína, Nova Olinda e Miracema do Norte, todos no Estado do Tocantins.

     Art. 2º O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, deverá adotar as providências necessárias à transferência de jurisdição das terras ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para destinação nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6217 Vol. 11 (Publicação Original)