Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000169/96,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto nº 19.330, de 2 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1996, Página 22461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 5609 Vol. 10 (Publicação Original)