Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.275, de 09 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1996, Página 19585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4733 Vol. 9 (Publicação Original)