Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 20 de janeiro de 1995, Seção I, páginas 917 e 918, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta nº DEEP-T-A1-279 constantes do Processo nº 48000.004652/93-77."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1996, Página 19585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4732 Vol. 9 (Publicação Original)