Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 20 de janeiro de 1995, Seção I, páginas 917 e 918, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1996, Página 19585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4732 Vol. 9 (Publicação Original)