Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1996

Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no Processo nº 1.336/94-64, do Ministério da Justiça,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América, com sede na Catalunha - Espanha.

     Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

     Art. 3º Fica a Associação referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1996, Página 19243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4714 Vol. 9 (Publicação Original)