Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/9/1996, Página 18813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4689 Vol. 9 (Publicação Original)