Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

Transfere para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda., a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53760.000351/94,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica transferida a concessão outorgada à TV Acauã Ltda., pelo Decreto nº 48.386, de 22 de junho de 1960, renovada pelo Decreto nº 91.562, de 23 de agosto de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, para a Difusora Empreendimentos Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1996, Página 18635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4679 Vol. 9 (Publicação Original)