Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.598.408,00 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1996, Página 18520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4670 Vol. 9 (Publicação Original)