Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

Restabelece o título de utilidade pública federal da Associação dos Voluntários da Caridade de São Vicente de Paulo/PR e outra entidade.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

     I - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.688.902/0001-24 (Processo MJ nº 6.972/94-82);

     II - ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA DE DOURADO, com sede na cidade de Dourado, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.599.048/0001-21 (Processo MJ nº 22.034/95-74).

     Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1996, Página 17560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4603 Vol. 9 (Publicação Original)