Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1996

Dispensa a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados na área de inteligência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

     DECRETA:

     Art. 1º  É dispensada a licitação para aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência, de conformidade com a Exposição de Motivos nº 028/96-CH/CM, de 19 de junho de 1996, do Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1996, Página 13840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3536 Vol. 7 (Publicação Original)