Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996

Declara de utilidade pública a Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO PAULISTA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo portadora do CGC nº 00.219.822/0001-68.

     Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de Julho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1996, Página 13078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3507 Vol. 7 (Publicação Original)