Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Integração Regional.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1996, Página 12680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3488 Vol. 7 (Publicação Original)