Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 2.177.578,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.407, de 20 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de R$ 2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1996, Página 28265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 7428 Vol. 12 (Publicação Original)