Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1996, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1996, Página 29039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 19969, Página 7460 Vol. 12 (Publicação Original)