Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública a Creche Berçário Irmã Catarina, com sede na cidade de Bauru/SP e outras entidades.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

     CRECHE BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.834.704/0001-38 (Processo MJ nº 10.370/94-93);

     FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 35.049.204/0001-00 (Processo MJ nº 19.858/94-40);

     FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.652.513/0001-89 (Processo MJ nº 13.295/94-86);

     OBRAS ASSISTENCIAIS CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.060.331/0001-24 (Processo MJ nº 16.615/93-51);

     SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, com sede na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.403.293/0001-03 (Processo MJ nº 21.330/95-11).

     Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1996, Página 4784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1284 Vol. 3 (Publicação Original)