Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1996
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Parque Jaraguá, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo/SP, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.839.919/0001-41 (Processo MJ nº 16.247/93-69);
CASA DA CRIANÇA DR. CARLOS LUIZ MALFERRARI, com sede na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.805.190/0001-55 (Processo MJ nº 26.216/95-23);
CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE SANTA MADRE CABRINI, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.166.616/0001-66 (Processo MJ nº 14.515/94-16);
FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - PRÓ-TAMAR, com sede na Praia do Forte, Município de Mata de São João, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.110.041/0001-70 (Processo MJ nº 7.970/95-73).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1996, Página 3870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1275 Vol. 3 (Publicação Original)