Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1996
Altera o artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, que "Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003179/94-98, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1996, Página 3774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1273 Vol. 3 (Publicação Original)