Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1996

Altera o artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, que "Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003179/94-98, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1996, Página 3774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1273 Vol. 3 (Publicação Original)