Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.252.376,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.252.376,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1996, Página 11858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3011 Vol. 6 (Publicação Original)