Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996

Institui como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXI, da Constituição, e

     Considerando que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços, insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;

     Considerando que Maria Quitéria de Jesus, por sua heróica atuação na Guerra da Independência, recebeu as honras de 1º Cadete e a comenda de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, além do honroso epíteto de "Heroína da Independência do Brasil";

     Considerando que a homenagem a Maria Quitéria de Jesus, sertaneja baiana que lutou por nossa Independência, também é uma homenagem à mulher brasileira, hoje integrada ao Exército, por intermédio do Quadro Complementar de Oficiais, do Quadro de Saúde e das alunas dos Colégios Militares;

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituído como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1996, Página 11858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3010 Vol. 6 (Publicação Original)