Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1996

Outorga concessão à empresa Ferroviária Novoeste S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica outorgada à empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

     Art. 2º  A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-05/95/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Ferroviária Novoeste S.A.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1996, Página 11565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3004 Vol. 6 (Publicação Original)