Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1996
Outorga concessão à empresa Ferroviária Novoeste S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à
empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na
Avenida Almirante Barroso n° 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a
concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte
ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede
Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do
serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão
Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho
Nacional de Desestatização-CND.
Art.
2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante
celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES n°
PND/A-05/95/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos
Transportes, e a empresa Ferroviária Novoeste S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1996, Página 11565 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3004 Vol. 6 (Publicação Original)