Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 1° de novembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995, e aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a receita do Fundo Nacional de Cultura alterada, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1996, Página 11151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2981 Vol. 6 (Publicação Original)