Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1996, Página 11143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2980 Vol. 6 (Publicação Original)