Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.223, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 26 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1996, Página 11142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2979 Vol. 6 (Publicação Original)