Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29670.000410/92,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1996, Página 10775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2960 Vol. 6 (Publicação Original)