Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1996
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e a deliberação da Assembléia Geral Ordinária dos acionistas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, realizada em 21 de março de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan Raimundo Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1996, Página 9911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2908 Vol. 6 (Publicação Original)