Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo a ser constituído pelo Banque Nationale de Paris (BNP).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo Banque Nationale de Paris (BNP), bem como a abertura de até 10 (dez) agências.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em, vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1996, Página 8879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2420 Vol. 5 (Publicação Original)