Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO SANTO ANTONIO", situado no Município de Camutanga, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO SANTO ANTONIO", com área de 557,1900 ha (quinhentos e cinqüenta e sete hectares, dezenove ares), situado no Município de Camutanga, objeto da matrícula nº 705, fls. 74, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambé, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 8018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2344 Vol. 5 (Publicação Original)