Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, credito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.418, de 03 de maio de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, do exercício de 1996, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2323 Vol. 5 (Publicação Original)