Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, credito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.418, de 03 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, do exercício de 1996, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2323 Vol. 5 (Publicação Original)