Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1996

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.................................................................................................... 

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

III - Ministério da Educação e do Desporto;

IV - Ministério do Trabalho;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII - Assessoria Especial da Presidência da República;

VIII - Conselho do Programa Comunidade Solidária;

IX - Programa Comunidade Solidária;

X - Companhia Nacional de Abastecimento;

XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

XII - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição;

XIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

XIV - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

XV - Câmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas;

XVI - Confederação Nacional da Indústria;

XVII - Confederação Nacional da Agricultura;

XVIII - Associação Brasileira de Agro-Business;

XIX - Associação Rural Brasileira;

XX - Associação Brasileira de Supermercados;

XXI - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação;

XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;

XXIV - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;

XXV - Fórum Nacional da Ação da Cidadania.
..........................................................................................................................."

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1996, Página 7235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1781 Vol. 4 (Publicação Original)