Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996
Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003100/95-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, mantida pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1996, Página 1982 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 883 Vol. 2 (Publicação Original)