Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º ..............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
............................................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1996, Página 479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)