Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  O art. 2º do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

         "Art. 2º ..............................................................................................................................................
         ...........................................................................................................................................................

         IX - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
         ............................................................................................................................................................."

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1996, Página 479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)