Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1995, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

     I - CORPO DA ARMADA

     Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8 
     Capitães-de-Fragata........................................................................................ 1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8 
     Capitães-de-Fragata........................................................................................ 1/15 
     Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................... 1/8 
     Capitães-de-Fragata....................................................................................... 1/15 
     Capitães-de-Corveta....................................................................................... 1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................. 1/8 
     Capitães-de-Fragata..................................................................................... 1/15 
     Capitães-de-Corveta..................................................................................... 1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 

     a) Quadro de Médicos 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/8 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/15 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/20

     b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15

     c) Quadro de Farmacêuticos 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15

     VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

     a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4 
     Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15

     b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
     Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4 
     Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15

     VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

     a) Quadro Complementar do Corpo da Armada 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4 
     Capitães-de-Fragata................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta................................................................................... 1/15

     b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
     Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... 1/4 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15

     c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais 
     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15

     d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
     Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/4 
     Capitães-de-Fragata.................................................................................... 1/10 
     Capitães-de-Corveta.................................................................................... 1/15

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1996, Página 402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)