Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23030.003456/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1996, Página 164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 376 Vol. 1 (Publicação Original)