Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto, da Embaixada em Maputo, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1996, Página 15496 (Publicação Original)