Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Transfere para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), constituída pelo Decreto de 27 de outubro de 1993, é transferida para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

     Art. 2º Os arts. 2º e 3º do Decreto de 27 de outubro de 1993, que constitui a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), passam a vigorar com a seguinte redação:

    
    "Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: 

     I - da Indústria do Comércio e do Turismo, que a presidirá;

     II - de Minas e Energia;

     III - da Fazenda;

     IV - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

     V - da Ciência e Tecnologia;

     VI - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

     VII - do Planejamento e Orçamento.

     § 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

     § 2º ........................................................................................................

     Art. 3º A Secretaria de Política Comercial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo dará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cinal.

     Parágrafo único. ................................................................................... "

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1995, Página 14124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4052 Vol. 9 (Publicação Original)