Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2°, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1995, Página 10778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3067 Vol. 7 (Publicação Original)