Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 7 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1995, Página 1646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 758 Vol. 2 (Publicação Original)