Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I - estado de calamidade pública;
II - situação de emergência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 474 Vol. 1 (Publicação Original)