Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:

     I - estado de calamidade pública;

     II - situação de emergência.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 474 Vol. 1 (Publicação Original)