Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.236, de 22 de dezembro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.236/95, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das unidades orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto de 26 de dezembro de 1995, que abriu crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1995, Página 22680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6246 Vol. 12 (Publicação Original)