Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.132, de 27 de novembro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais), e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00 (hum milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atenderem às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações, na forma do Anexo III deste Decreto, e de Doações provenientes de Instituições Nacionais.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo IV deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6211 Vol. 12 (Publicação Original)