Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.213, de 22 de dezembro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Osório.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6165 Vol. 12 (Publicação Original)