Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1995, Página 21520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6115 Vol. 12 (Publicação Original)