Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1995, Página 20041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 6053 Vol. 12 (Publicação Original)